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PARCEL POST CON`VENTION——PORTUGAL. Ooroisnn 1, 1916. 1681 States, to be despatched to desti- gal. O paiz de origem deve exnation by the country of origin pedir as suas malas ao paiz de at its cost and by suc means as dmtino a sua custa e pelos meios it provides; but must be forward- de que dispoe. As encomendas ed, at the option of the despatch- devem ser encerradas, a escolha ing office, either in boxes pre- do paiz de origem, em recipientes pared expressly for the purpose constituidos especialmente para or in ordinary mail sacks, marked esse fim, ou em sacos ordinarios "Encomendas Postaes" “Parcel com os se tes rotulos “Parcal Post" and securely sealed with Post" "§ril£>mendas Postais", wax, or otherwise, as may be e fechados sélidamente com lacre mutually provided by regulations ou de qual uer outra forma, conhereunder. forms as ifisposicoes que serao estipuladas de comum acordo no regulamento para a execucao da presente Convencao. 2.——Each‘ country shall proptly 2.-Cada paiz devolvera a re- sag? °' °"""" return empty to despatching particao expedidora, pelo correio office by next mail, all such bags mais proximo todos os sacos e and boxes; unless some other recipientes vazios; salvo disposiarrangement shall be mutually goes contrarias combinadas entre agree to. as duas administracoes. 3.——Although articles admitted 3.——P6sto que as remessas de P°°m" under this Covention willbe trans- que trata a presente convencao mitted as aforesaid between the sejam transportadas entre estaexchange offices, they should be coes de permutacao, como acima so care ully packed as to be safely fica dito, as encomendas devem transmitted in the open mails of ser empacotadas de modo a gaeither country, both in going to rantir o seu conteiido contra a the exchange officein the countriy perda, avaria ou subtraccao duof origin and to the office of a - rante o transports a descoberto dressin the coimtryof destination. da estacao de gartida a estacao de permutacao o paiz de origem e da estacao de permutacao do paiz de destino a estacao de chegada. _ 4.—Each despatch of a Parcel 4.-Cada exipedicao deve ser D°$°"¥’““°"“· Post mail must be accompanied acom(panhada uma (guia, em dub adescriptive list, in du icate, plica o, mencionan o todas as oty all the arcels sent, showing eneomendas expedidas, e em redistinctly the list number of each lacao a cada uma delas, o numero parcel, the name of the sender, de ordem, o nome do expedidor, the name of the addressee and o nome e residencia do destinahis address, and the declared con- tario, a descricao do contefndo da tents and value; which list must encomenda e o seu valor declarabe enclosed in one of the boxes do ara a alfandega. Esta guia or sacks of such despatch, (see confiorme o mode o 3 anexo a ‘°°"‘*"·“%‘ Form 3 annexed hereto). presents convencao deve ser encerrada em u.m dos sacos ou recipientes, de que se componha aexpedicao. Article IX. Artigo IX. The stipulations of this conven- As disposicoes da presents con- E‘°“‘“’g° °m°°‘· tion apply exclusively to the mails vencao aplicam-se exclusivamen te herein provided for and to be ex- as malas a permutar entre a eschanged between the office of Lis- tacao de New—York e todas as_ oubon, Angra do Heroismo, Horta tras estacoes dos Estados Umdos and Ponta Delgada, and such da América designadas ulterior-