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1543 55 STAT.] INTER-AMERICAN-RADIO COMMUNIOATIONS-JAN. 26, 1940 XVI DISPOSITIVOS RADIOELETRICOS PARA A AERONAVEGACAO (NORMAS DE INTENSIDADE DE CAMPO E MARGEM DE INTERFERENCIAS) 1. Que os paises do Hemisf6rio Occidental procedam a intercam- biar todas as informacoes pertinentes de que se disponham s6bre as seguintes materias: a) Listas de varios tipos de auxilios de radio a navegagao aerea que tenham sido aprovados para operacao de serviqo. b) Informacoes s6bre a intensidade minima de sinais requerida para uma recepgao satisfact6ria dos diferentes tipos de dispositivos radioel6tricos para a aeronavegaa&o. c) Indicacao dos valores admissiveis na potencia da sinalizagao inter- ferente, empregavel pelos diferentes tipos de dispositivos radioel6tricos para a aeronavegagao, expressado numa margem que revele a recepqao de sinais desde o ponto "desejAv 1" ate o ponto "nao desejavel". Estas observac6es se farao cor o minimo de potencia para sinais do servico e seus contornos (a) s6bre a mesma frequencia, e, (b) s6bre frequencias separadas daquela frequencia por ndmeros especificados de kilociclos; 2. que os dispositivos radioel6tricos para aeronavegacao, especial- mente aqueles que operam num s6 sentido a semelhanga de radiodi- fusao, como serem os radio-farois, manter-se-ao as mais elevadas normas de seguranqa, estabilidade e qualidade de emissao. 3. Ate o limite do possivel, todas as nagoes deverao reservar as mesmas faixas de onda para tipos similares de servigo cor o fim de simplificar o desenho; o de equipamento radial e, por meio desta standardizagao, extender os limites geograficos do aproveitamento dos equipos de radio na aeronavegagao; 4. que a potencia radiada pelos dispositivos radioel6tricos para a aeronavegagao dentro das faixas de frequencia autorizadas deve ser consistente cor a intensidade normal requerida para a sinalizagao, dentro da regiao onde se desejar imp6r tais servigos. XVII DTSPOSITIVOS RADIOELETRICOS DE SEGURANgA PARA AS AERONAVES. Recomenda-se: que sendo provavel que a pr6xima Conferencia Mundial Aero- nautica considere normas mundiais de dispositivos radioel6tri- cos para aterrissagem de aeronaves cor escaqa visibilidade, se permutem informacqes entre as administraQ6es que tenham experimentado estes dispositivos e tamb6m entre as demais administrac6es que formam parte deste Acordo. NOTA EXPLANATORIA: As resolucSes e quest6es novas que se referem aos servicos aeronduticos sao o resultado de discussoes baseadas em algumas das recomendao6es redigidas pela Sub-Comissao da Terceira Confer8ncia Mundial de Expertos Aeronauticos reunida em Cracovia (Polonia) em Maio de 1939.