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57 STAT.] BRAZIL-HEALTH AND SANITATION PROGRAM-FEB . 10 , 1943 1337 trucao da linha da estrada de ferro Vit6ria-Minas, medidas contra a malaria, nao s6 de carater temporario, mas tambem de carater definitivo. b) Sera dada ao Servico Especial de Saide Puiblica a faculdade de exigir condic6es adequadas para a construcao dos acampamentos destinados aos trabalhadores empregados na reconstrugao da linha de estrada de ferro e a supervisao da verificacao das condie6es de vida de tais trabalhadores. O Serviqo Especial de Sadde Pfblica deve ser investido pela Companhia do Vale do Rio Doce de autoridade para exigir que sejam cumpridas as medidas que indicar para Asse fim. Essas exigencias sanitarias compreenderao padrao de habitagao, profilaxia da malaria nos acampamentos e em torno deles, abaste- cimento de agua potavel, medidas sanitarias para tratamento de excreta e remocao de lixo. O Servico Especial de Saude Pfiblica se encarregara da instalacao de agua e esgotos em Governador Valadares, Aimor6s e Colatina, e possivelmente em mais uma ou duas outras cidades, si indicado. O Servigo Especial de Saude Pfblica ficara autorizado a contratar corn as respectivas municipalidades em troca da instalacao de agua e esgotos, a construgao e equipamento de hospitais, de cem leitos no minimo. c) Sera instalado e equipado em Governador Valadares um Centro de Safide de ac6rdo cor o melhor tipo de tais instituigoes. CLAUSULA QUARTA Para a execugao deste Contrato, o Servigo Especial de Sadde Piblica prop6e a importAncia de Um Milhao de Dolares (US$ 1.000. - 000,00) ou aproximadamente Vinte Milhoes de Cruzeiros (CR$ 20.000 .000,00). Dessa quantia o Institute of Inter-American Affairs concorrera cor Oitocentos Mil Dolares (US$800.000,00); o resto competira ao Governo brasileiro. Os pagamentos feitos pelos fundos destinados ao presente Contrato, obedecerao a proporcao de Quatro Cruzeiros (CR$ 4,00) da quota do Institute para Um Cru- zeiro da quota do Govrno brasileiro, ou o equivalente em dolares. EM F6 DO QUE, os abaixo assinados, devidamente autorizados, firmam e selam o presente Contrato, em dois exemplares, nas linguas inglesa e portuguesa, na cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mes de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e tres. PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA: [SELO] JEFFERSON CAFFERY Embaixador Extraordindrio e Plenipotencidrio no Rio de Janeiro G. M. SAUNDERS Representante do Institute of Inter-American Affairs PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: [SELO] OSWALDO ARANHA Ministro de Estado das Relapoes Exteriores GUSTAVO CAPANEMA Ministro de Estado da Educacdo e Saide