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57 STAT.] BRAZIL-HEALTH AND SANITATION PROGRAM-NOV. 25, 1943 1343 M1INISTERIO DAS RELAqGES EXTERIORES, RIo DE JANEIRO. 0 Governo dos Estados Unidos do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da America, por intermedio do Instituto dos Assuntos Inter- americanos, dependncia do Bureau do Coordenador dos Assuntos Interamericanos, decidiram concluir o presente contrato, relativo ao prosseguimento do programa de cooperaqao em materia de sanea- mento e saude publica no Brasil, previsto na resoluqao XXX da Terceira Reuniao de Ministros das Relaqoes Exterioies, realizada nesta cidade, no mrs de Janeiro de 1942: CLIUSULA I 0 Ministerio da Educacao e Sadde e o Instituto dos Assuntos Inter- americanos continuarao a manter o servigo tecnico especial conhecido por servigo Especial de Saude Pdblica (daqui por diante chamado "SESP"), que funcionara como entidade distinta, subordinada e parte do Ministerio da Educagao e Safde. O SESP tera poderes para elabo- rar e executar o programa de sadde e saneamento, pelo qual conti- nuara sendo o responsavel. CLATSULA II O Instituto de Assuntos Interamericanos (daquf por diante deno- minado "Instituto") continuara a manter no Brasil ura Missao Tecnica, para realizar o programa de cooperacao adiante descrito. Essa Missao tera a composigao que o Instituto considerar conveniente e ficari sob a direcao de um funcionArio intitulado Chefe da Missao, da Divisao de Saide e Saneamento do Instituto de Assuntos Inter- americanos, Chefe da Missao 8ste que deverA ser aceito pelo Ministro da Educagao e Saude. Esse funcionario sera o representante da Divisao de Saude e Saneamento do Instituto no que se refere ao pro- grama a ser realizado em conformidade corn ste ac6rdo. CLIUSULA III O Governo Brasileiro designara como Superintendente do SESP o Chefe da Missao T6cnica da Divisao de Sadde e Saneamento, do Insti- tuto de Assuntos Interamericanos. O Superintendente tera como assistente administrativo um enpecialista qualificado, nomeado pelo Ministro da Educacao e Safide e aceito pelo mencionado Superinten- dente. Cor a aprovagao do Ministro, o Superintendente do SESP podera delegar seus poderes a pessoas empregadas pelo SESP ou pelos membros da Missao Tecnica do Instituto.