Page:United States Statutes at Large Volume 57 Part 2.djvu/710

This page needs to be proofread.

1346 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [57 STAT que possivel, passes em estradas de ferro administradas pelo Governo Brasileiro e o direito a abatimentos ou a tarifas preferenciais concedidas a reparticoes do Governo brasileiro por companhias nacionais de navegacao maritima, fluvial e aerea, de tel6grafo e de telefone etc., e, igualmente, isengco de imposto de consumo, selo, emolumentos con- sulares, direitos s6bre a propriedade e t6da e qualquer outra taxa. O SESP estara isento de todos os impostos, taxas e emolumentos em conformidade cor o Decreto-lei n9 5.586 de 10 de Junho de 1943. O Instituto gozara dos mesmos direitos, privilegios acima referidos no que se refere a seus atos ou bens relacionados corn o programa aqui assentado. Se for necessario ou aconselhavel que se ponham em pratica tais direitos o Superintendente do SESP podera designar para o SESP funcionarios do Instituto, desde que para os fins da clausula XII Ales sejam sempre considerados funcionarios do Instituto. CLXUSULA XIV O Superintendente do SESP fornecera ao Ministro da Educacao e Saude t6das as informa6ces desejadas a respeito do SESP ou de suas atividades. Serao apresentados ao Ministro relat6rios s6bre o anda- mento do trabalho do SESP e de seus projetos nas ocasi6es combinadas pelo Ministro e o Superintendente. CLASUULA XV Todos os funcionarios do Instituto encarregados da execugco do programa de sa6de e saneamento estarao isentos de todo imposto de renda e taxas de previdencia social no que diz respeito aos rendimentos s6bre os quais eles devam pagar imposto de renda ou taxas de pre- videncia social ao Governo dos Estados Unidos da Am6rica e, igual- mente isentos, de impostos s6bre bens destinados ao seu uso pessoal. Tais funcionarios ficarao tambem isentos do pagamento de direitos aduaneiros e de importacao s6bre objetos, equipamento e provisoes importados para o seu pr6prio uso. CLXUSULA XVI Tendo em vista que mulitas aquisic6es de material e aprovisiona- nmento devem ser feitas nos Estados Unidos da America e pagas em d6lares, o Ministro da Educacao e Saude e o Chefe da Missao podem concordar em reservar dos dep6sitos a serem feitos pelo Instituto, na forma acima prevista, a importancia que se estime necessaria para pagar a compra do material e das provisoes nos Estados Unidos da America. Todos os fundos assim reservados pelo Instituto para tais compras que nao sejam despendidos ou comprometidos para material ou provisoes destinados ao SESP, serao depositados em conta do SESP no fim do ano civil. CLAUSULA XVII O Instituto ngo garante o fornecimento do equipamento, provisoes ou material que sejam considerados necessarios e essenciais em qual- quer fase do esf6rqo de guerra pelo Gov6rno dos Estados Unidos da America.