Page:United States Statutes at Large Volume 57 Part 2.djvu/714

This page needs to be proofread.

1350 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [57 STAT. Instituto dos Assuntos Interamericanos, dependencia do Bureau do Coordenador dos Assuntos Interamericanos, contribuira cor uma quantia adicional de U.S .$ 3.000 .000 para cooperar com o Gov6rno Brasileiro na expansao do programa de safide publica e saneamento, concorrendo, assim, com os fundos necessarios para a execuqao do programa no periodo de cinco anos, a contar de 19 de Janeiro de 1944. 3. Prop6e, em seguida, Vossa Excelencia que o Governo Brasileiro, o qual ja concorreu com a importAncia de Cr$ 9.000 .000,00 para o pro- grama de cooperacao, contribua cor uma quantia adicional de Cr$ 100.000 .000,00 a ser despendida no mesmo periodo de cinco anos, em combinaqao com os fundos foinecidos pelos Estados Unidos da Am6- rica para o mesmo fim. 4. Acrescenta Vossa Excelencia que a natureza do trabalho e os pro- jetos a executar, bem como os gastos dai decorrentes, poderiam ser assentados de comum acordo pela autoridade competente do Govrno Brasileilo, a qual seria o Ministro da Educagao e Safde, e um mem- bro autorizado do Instituto dos Assuntos Interamericanos, de parte do Govmrno dos Estados Unidos da Am6rica. 5. Prop6e ainda Vossa Excel6ncia que os fundos fornecidos por ambos os Govgrnos sejam gastos atrav6s da entidade criada dentro do Minis- terio da Educaqao e Saide, conhecida por Servigo Especial de Saude Publica, e que os entendimentos complementares para a continuacao do servigo e execudao do programa tenham lugar entre a autoridade brasileira competente e um membro autorizado do Instituto dos As- suntos Interamericanos, pelos Estados Unidos da America. 6. Esclarece, depois, que o Gov6rno dos Estados Unidos da America continuar& a fornecer os t6cnicos necessarios para colaborar na execu- cao do programa de saude e saneamento. 7. Propoe, finalmente, que todos os projetos executados e t6da pro- priedade adquirida dentro do programa de saude e saneamento faqam parte do patrimnlio nacional biasileiro, e que nenhum projeto que exija sulpriment(o ou material, seja executado corn prejuizo, em qual- quler momento, do esfO)ro de guerra. 8. Em resposta, cabe-me declarar a Vossa Excelencia que o Governo Brasileiro da sua inteira aprovacao a essa proposta geral, cujos de- talhes, conforme foi acima previsto, serao considerados e assentados a parte, pelo Minist6rio da Educacao e Saide e o Instituto dos Assun- tos Interamericanos. Aproveito o ensejo para reiterar os protestos da minha mais alta consideraqao. OSWALDO ARANHA A Sua Excelencia o Senhor JEFFERSON CAFFERY, Embaixador dos Estados Unidos da America.