Page:United States Statutes at Large Volume 60 Part 2.djvu/280

This page needs to be proofread.

1366 PROTOCOLO PARA A PRORROGAC(AO DO CONVENIO INTERAMERICANO DO CAFE POR UM ANO, A PARTIR DE 1° DE OUTUBrO DE 1945 Considerando que o Convenio Interamericano do Cafe (aqui referido como "o Convenio") foi assinado em Washington aos 28 de novembro de 1940; Que, pelo Protocolo assinado em Washington em 15 de abril de 1941, o Convenio foi considerado imediatamente em vigor pelos Governos signatarios do mesmo Protocolo Que, estava estipulado no referido Convenio a sua duragao em vigor at6 1° de outubro de 1943; Que, por consentimento unanime dos Governos signatarios do Convenio, aste f6ra prorrogado duas vezes, sem modificagoes, por periodos de um ano, sendo essas prorrogagoes regularmente atestadas por duas DeclaracSes assinadas e oficialmente reconhecidas, da Junta Interamericana do Cafe, cor datas de 12 de maio de 1943 e 25 de julho de 1944, respectivamente, tendo sido ambas regularmente en- tregues a Uniao Pan-Americana em 11 de junho de 1943 e 11 de setembro de 1944, respectivamente, de ac6rdo cor o procedimento recomendado no Artigo XXIV do Convenio. Os Governos signatarios deste Protocolo, em ap6io a recomenda- cao da Junta Interamericana do Cafe, de 13 de junho de 1945, jul- gando conveniente a prorrogacao do ConvAnio por mais um t6rmo, sujeita as condic6es que transcrevemos abaixo, concordam cor o seguinte: ARTIGO 1 De ac6rdo cor as determinac6es do Artigo 2 deste Protocolo, o Convenio devera continuar em vigor entre os Governos signatarios do mesmo Protocolo pelo periodo de um ano, a partir de 1° de outubro de 1945. ARTIGO 2 Durante o periodo especificado no artigo precedente, os Governos signatbrios deste Protocolo concordam que as determinacoes do Convenio, dos Artigos I ao VIII, inclusive, permanecerao inoperantes, exceto em condigees de emergencia e, neste caso, tais artigos tornar- se-ao novamente efetivos pela aprovacao de, pelo menos, 95% do total de vozes da Junta Interamericana do Cafe. ARTIGO 3 a. Os Governos signatarios deste Protocolo concordam que, durante o periodo especificado no Artigo I do mesmo, a Junta Interamericana do Cafe devera empreender uma cuidadosa analise da situagao mundial [60 STAT. TREATIES