Page:United States Statutes at Large Volume 60 Part 2.djvu/532

This page needs to be proofread.

60 STAT.] BRAZIL-RICE SURPLUSES--juD 21, 194 July 20, 1945 (cinco dolares e trinta e cinco centavos, pagaveis em moeda norte- americana) FOB navio oceanico, porto do Rio Grande, para eada 100 (cem) libras-peso. O preco a ser pago nas compras efetuadas por uma Agencia dos Estados Unidos da America pela qualidade "Agulha" sera de US$5.35 (cinco d6lares e trinta e cinco centavos, pagfveis em moeda norte-americana) FOB navio oceanico, portos brasileiros, para cada 100 (cem) libras-peso. Os embarques de arroz "Agulha" deste preco nao deverao ser inferiores ao das amostras que foram aprovadas e entregues aos representantes de cada Governo. Alem do preco estabelecido para o "Japio" ou "Agulha", devera ser pago pelo "Blue Rose" um premio de US$ 0,18 (dezoito centavos, pagaveis em moeda norte-americana) para cada 100 (cem) libras- peso. Os precos acima serao pagos na base de uma s6 embalagem de 100 (cem) libras liquidas, em sacaria de juta nova e resistente. c) Conquanto os precos sejam estipulados na base de entrega FOB, concorda-se em que os contratos poderao ser efetuados mediante en- trega CIF ou C e F, desde que as despesas decorrentes dessas con- dicoes sejam somadas aos precos estipulados, d) Os precos estipulados incluirao custo, despesas, lucros e comiss6es dos exportadores brasileiros, bem como todos os impostos, taxas e encargos sobre a exportagco. e) O pre-o para os excedentes de outros tipos de arroz que nao os especificados acima, sera determinado com base nas amostras das di- versas qualidades dos referidos excedentes, fornacidas a Agencia on Agncias compradoras designadas pelos Governos dos Estados Unidos da Am6rica e do Reino UInido da Gra-Bretanha e Irlanda do Norte. As referidas amostras serio representativas de toda a safra e serao tiradas conjuntamente pelos representantes nomeados pelo Govmrno do Brasil e da Agencia compradora. 3. Geral a) 0 total do excedente exportavel procedente do Estado do Rio Grande do Sul nao devera conter mais de 20% (vinte por cento) da qualidade "Blue Rose". b) Os embarques do Estado do Rio Grande do Sul serao feitos pelo porto do Rio Grande, e os dos outros Estados pelo p6rto ou portos a serem determinados por entendimento mutuo entre comprador e vendedor. c) A embalagem simples sera feita em sacaria de juta nova e resis- tente; entre comprador e vendedor se estabelecera, por entendimento miutuo, a dimensio da embalagem e se a mesma sera simples ou dupla e neste iltimo caso, se o saco interno sera de juta ou algodao. d) Nas compras efetuadas pela agncia do Ministerio da Ali- mentasao (Ministry of Food), serio utilizados os contratos de Bice Brokers Limited, Londres cujas condicoes principais se acham tran- scritas ao anexo h° 1 desta Tabela. 1621