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60 STAT.] BRAZIL-VOCATIONAL INDUSTRIAL EDUCATION- Mar.26 ,1946 1775 Apr. 5 , 1946 ACORDO ENTRE O MINISTERIO DA EDUCACAO E SAUDE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A INTER-AMERICAN EDUCATIONAL FOUNDA. TION, INC., SOBRE A EDUCACAO INDUSTRIAL-VOCACIONAL. O Minist6rio da Educagao e Safde dos Estados Unidos do Brasil (doravante chamado "Ministerio da Educagao") e a "Inter-American Educational Foundation, Inc.,", corporagao subordinada ao "Office of Inter-American Affairs", e, portanto, 6rgao do Govmrno dos Estados Unidos da America do Norte (doravante chamada "Fundagao") decidiram firmar o presente ac6rdo para a realizagao de um programa de cooperacao educacional, visando maior aproximagao inter-ameri- cana, mediante intercAmbio intensivo de educadores, id6ias e m6todos pedag6gicos, entre ambos os paises, de conformidade cor a Resolucao nfimero 28, adotada pela la. Conferencia de Ministros e Diretores de Educagao das Repdblicas Americanas, realizada no Panama, durante os meses de setembro e outubro de 1943. Cldusula I O presente ac6rdo visa: a) desenvolver relagoes mais fntimas entre professores do ensino industrial dos Estados Unidos do Brasil e dos Estados Unidos da America; b) facilitar o intercambio e o treinamento de brasileiros e ameri- canos especializados em ensino industrial; e c) possibilitar que, no setor da educagao industrial, sejam pro- gramadas outras atividades que possam interessar a ambas as partes contratantes. Cldusula II Para ser levado a efeito, o mencionado programa de cooperacao educacional podera incluir: a) 0 fornecimento por parte da Fundagao de um pequeno corpo de especialistas em ensino industrial, para colaborar na reali- zagao do programa cooperativo. b) A preparacao e realizaqao, em cooperagao cor as diversas autoridades brasileiras, de programas referentes a: 1- estudos e pesquisas que se prendam as necessidades edu- cacionais do Brasil e dos Estados Unidos da Am6rica, especialmente no que diz respeito a educagao industrial, e aos recursos disponfveis para tal fim; 2 - concessao de meios que permitam a administradores, edu- cadores e tecnicos brasileiros ir aos Estados Unidos da America, cor o fim de estudar, proferir conferencias, lecionar e permutar id6ias e experiencias com seus colegas daquele pais; 3 - a realizacao de programas de treinamento de professores no ramo do ensino industrial; e 80634°- -48-PT. --- 43