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1776 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [60 STAT. 4-a aquisigao de equipamento, preparagao de material e de recursos auxiliares para o ensino, bem como prestagao de servioes bibliotecon6micos. c) A utilizagao de quaisquer outros m6todos e meios que possam ser considerados, por ambas as partes, convenientes a realizagao deste programa de cooperagao educacional. Cidusula III O corpo de especialistas da Fundaiao, mencionado na letra (a) da clausula II, sera constitufdo como aquela entidade julgar preferivel e estara sob a diregao de um funcionario da mesma, que recebera o titulo de "Representante Especial da Inter-American Educational Foundation, Inc. (doravante chamado "Representante Especial da Fundagao"). Esse funcionario atuara como delegado da Fundagao no Brasil, para todos os efeitos do presente acordo. Tanto o Repre- sentante Especial como cada um dos membros do corpo de especialistas da Fundagao devem ser personae gratae do Ministro da Educagao e Sadde. Cldusula IV Sera criada, como parte integrante do Minist6rio da Educagao, uma comissao especial denominada "Comissao Brasileiro-Americana de Educacao Industrial" (doravante mencionada sob a sigla "C.B .A.I .") que atuara como 6rgao executivo na realizagao do programa de cooperagao educacional. O Diretor da Diretoria de Ensino Industrial do Minist6rio da Educagao sera o Superintendente da C.B.A.I . e representara o Ministro da Educagao e Sadde para todos os efeitos deste Ac6rdo. O Representante Especial da Fundagao participarA da C.B .A .I . com a designagco de "Representante Americano junto A C.B.A.I.". Os outros membros do corpo de especialistas da Fundacao tomarao parte nas atividades da C.B .A.I. e no programa cooperativo em geral, conforme lhes for determinado em virtude de entendimento entre o Superintendente da C.B .A .I . e o Representante Especial da Fundagao. ClausulaV A- O programa de cooperagao educacional consistirA em projetos especiais. Cada projeto, corporificado num documento escrito, representara a decisao e contera as assinaturas do Superintendente da C.B .A .I . e do Representante Especial da FundaCao. Os projetos especiais deverao conter a especificagao do trabalho a ser realizado e a correspondente distribuicao de verbas, al6m de outros assuntos que as partes contratantes desejarem incluir. B-A selegao dos especialistas brasileiros que, de conformidade corn ste programa, serao enviados aos Estados Unidos da Am6rica, sera feita mediante ac6rdo escrito, efetuado entre o Superintendente da C.B .A .I . e o Representante Especial da Fundagao. O mesmo ocorrera quanto A determinagao do programa de treinamento a que esses especialistas serao submetidos. C - As normas reguladoras da realizagao do programa de cooperagao educacional, a execugSo dos projetos, as operacOes da C.B .A.I. (tais