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1778 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [60 STAT. da Fundaqao e, para efeito do presente ac6rdo, sera denominada: "Fundos Administrativos da Fundagao". B - Almn disso, a Fundagao depositara em conta especial, em banco brasileiro escolhido de comum ac6rdo pelo Superintendente da C.B .A .I. e pelo Representante Especial da Fundagco, a ordem da C.B .A .I ., a quantia de . $125.000,00 d6lares, moeda corrente dos Estados Unidos da America. Esses fundos que, para efeito do presente ac6rdo, terao o nome de "Fundos para o Programa da Fundagio", serao por esta depositados, parceladamente, nas seguintes datas: No decorrer de janeiro de 1946 US$ 40, 000. 00 No decorrer de janeiro de 1947 US$ 45, 000. 00 No decorrer de janeiro de 1948 US$ 40, 000. 00 Total a ser depositado US$ 125, 000. 00 Fundos administrativos da Fundacso US$ 125, 000. 00 Contribuigao total da Fundagco US$ 250, 000.00 C-A Fundagao manifesta ainda o desejo de colocar A disposigao deste programa cooperativo, sempre que Ihe for possivel, os elementos e o pessoal de que dispoe nos Estados Unidos da America, seus conhe- cimentos e contactos cor 6rgaos empenhados em atividades de cooperagao educacional naquele pals, alem de sua experiencia e de facilidades especiais que, dentro dos limites dos recursos disponiveis, poderao ser de grande utilidade a educadores e a tecnicos brasileiros, permitindo-lhes aproveitar ao maximo a sua permanencia nos Estados Unidos da America. Clduula X Independentemente das dotaqoes atribuidas em seu orgamento regular para o ensino industrial, o Governo dos Estados Unidos do Brasil depositara, na mesma conta especial, a ordem da C.B.A .I ., o equivalente em moeda brasileira a 500,000.00 (quinhentos mil d6lares), moeda corrente americana, observados os seguintes prazos: No decorrer de janeiro de 1946 US$ 200, 000, 00 No decorrer de janeiro de 1947 US$ 200, 000, 00 No decorrer de janeiro de 1948 US$ 100, 000,00 Total a ser depositado: US$ 500,000. 00 dusula XI Alem dessa contribuigao em dinheiro, o Governo dos Estados Unidos do Brasil, de ac6rdo cor o Representante Especial da Fundag9 o, devera: a) designar tecnicos para colaborar corn o corpo de especialistas da Fundagao; b) colaborar com a C.B .A.I., na instalagao dos escrit6rios, aquisi- gao do equipamento e do material de expediente, bem como do mais que se fizer necessario a execugao do programa; e c) proporcionar a assistAncia dos outros departamentos do Govrno.