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1780 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [60 STAT. podera ser utilizado em projetos. Essas somas serao transferidas para a conta bancaria da C.B .A.I., ou entao despendidas de outro modo, obedecendo ao que estabelece o presente ac6rdo. CZdusula XVII Todos os recursos pecuniarios que a Fundaqao trouxer para o Brasil com o objetivo de aplica-los no programa de cooperagao edu- cacional serao isentos de t6da e qualquer taxa, emolumentos, exi- gencias para inversoes ou dep6sitos financeiros e outros controles monetarios, e serao convertidos em cruzeiros ao cambio mais fa- voravel que o Governo dos Estados Unidos do Brasil ou qualquer das suas repartig6es ou banco brasileiro conceda ao Govrno, a qual- quer de seus departamentos ou a qualquer outra nagao, organi- zaqco ou individuo. Da mesma forma, sempre que for aconselhavel converter cruzeiros em d6lares para quaisquer despesas nos Estados Unidos da Am6rica, essa conversao se fara ao cambio oficial. Cldusula XVIII O Governo dos Estados Unidos do Brasil aceita e reconhece a Fundagao como uma corporagao do Governo dos Estados Unidos da America, cor personalidade juridica; por conseguinte, a Fundagao estara isenta, entre outras coisas, de quaisquer taxas, contribuiCoes, impostos, cobrangas e tarifas alfandegarias, quer sejam federais, estaduais, territorials ou municipais, e de t6das as exig6ncias para o seu funcionamento. Os servidores da Fundagao que forem cidadaos dos Estados Unidos da Am6rica ficarao isentos no Brasil do imposto de renda e das taxas de previdAncia social no tocante aos rendimentos que ja sejam onerados por 6sse imposto ou por essas taxas nos Estados Unidos da Am6rica. Esses servidores ficarao tamb6m isentos de pagamento de taxas alfandegarias s6bre objetos de seu uso pessoal ou s6bre bens, equipamento e suprimentos importados ou exportados para seu uso pessoal ou para uso pessoal de membros de suas familias. Cldusula XIX Todo direito, privilegio, facilidade ou obrigagao conferidos por 8ste ac6rdo ao Superintendente da C.B .A .I. ou ao Representante Especial da Fundagao, nesta qualidade ou na de Representante americano junto a C.B.A .I ., poderao ser transferidos a representantes de ambos, desde que isso merega aprovagao da outra parte. Todavia, nao obstante a existncia de tais representantes, o Superintendente da C.B .A .I. e o Representante Especial da Fundagao, nesta qualidade ou na de Representante americano junto a C.B.A.I., poderao discutir e deliberar diretamente um cor o outro s6bre qualquer assunto. Cidusula XX O Poder Executivo do Govmrno dos Estados Unidos do Brasil tomara as medidas necessarias para obter a legisla9ao, os decretos, as ordens ou resolu9ses indispensaveis ao fiel cumprimento deste ac6rdo.