Page:United States Statutes at Large Volume 60 Part 2.djvu/738

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INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [60 STAT. a) fixar-se -A provisoriamente uma quota de 3.000 (tres mil) pneumnticos e uma quantidade equivalente de camaras de ar para a importagao imediata do Brasil ou parcialmente dos Estados Unidos da America, pela Repfblica Argentina, dentro das disponibilidades das medidas e quantidades em que se dividira a referida quota, como resultado de consulta especial a ser realizada entre as partes; b) fixar-se-a uma quota provis6ria de 1.000 (mil) toneladas m6tricas de borracha sintetica (GRS) e de materials para a sua utilizagao na produgao e reconstituico de pneuma- ticos e cAmaras de ar na Repiblica Argentina, os quais serao imediatamente importados dos Estados Unidos da America ou dos estoques existentes no Brasil, pertencentes aos Estados Unidos da America; c) serao efetuados estudos adequados pelos representantes designados pela Repfblica Argentina, em consulta com os representantes do Brasil e dos Estados Unidos da America, com o fim de determinar: (1) as quantidades e medidas dos pneumAticos e camaras de ar correspondentes as necessidades econ6micas essenciais a Repiblica Argentina; (2) a parcela dessas necessidades que deverao ser supridas pela fabricarao na Argentina, utilizando-se os recursos existentes e as quantidades maximas de borracha sintetica; (3) a parcela dessas necessidades que deverao ser supridas pela importagao do Brasil e dos Estados Unidos da America; e (4) as quantidades e tipos de materials necessarios para assegurar o maximo suprimento das exigencias locais, por meio da producao pr6pria. d) A Reptiblica Argentina designara uma missao de tecnicos, que ira aos Estados Unidos da America para estudar os metodos adequados a utilizagao maxima de borracha sin- tetica e os Estados Unidos da America concederao todas as facilidades a essa missao, proporcionando-lhe a ins- truqSo tecnica e ajuda, limitada exclusivamente esta ao conhecimento dos processos de utilizagao maxima de borracha sintetica, durante o periodo de emergencia; e) cor base nos estudos concluidos nos termos do sub-para- grafo (c) serao fixadas quotas regjlares trimestrais de pneumaticos e camaras de ar a serem importados pela Repdblica Argentina. 4 - Decorrido o citado prazo provis6rio e uma vez postas em pratica pela Repdblica Argentina as provid8ncias acordadas acima, o Brasil e os Estados Unidos da America empregarAo seus esforgos no sentido de assegurar que as necessidades econ6micas essenciais da Repfiblica Argentina, relativas a pneumaticos e camaras de ar e materials necessarios para a