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2314 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [61 STAT. como: aplicagao e contabilidade de verbas, aquisigao, uso, inventSrio, contr16e e disposigao de bens, admissao e dispensa de pessoal, condi- c6es de emprego), e quaisquer outros assuntos administrativos, serao determinados e estabelecidos por ac6rdo firmado entre o Su- perintendente da C.B.A.R . e o Representante Especial da Fundagao. Todos os contratos da C.B .A.R ., bem como todas as despesas contra a conta bancaria da C.B .A.R ., deverao ser assinados pelo Superin- tendente da Comissao e pelo Representante Especial da Fundacao, na sua capacidade de Representante Americano junto a C.B .A .R . Em qualquer tempo, os livros e os arquivos da comissao, referentes ao programa de cooperagao educacional, poderao ser inspecionados por autoridades do Governo brasileiro ou da Fundagao. 0 Supe- rintendente da C.B.A.R . enviara relat6rios ao Governo brasileiro e A Fundagao em periodos que serao determinados mediante entendi- mento cor o Representante Especial da Fundagao. Cldusula VI Os programas a serem elaborados e postos em execuqao conforme estabelece o presente Ac6rdo deverao ser organizados de modo a servi- rem a instituio6es federais e estaduais, assim como a outras instituigoes brasileiras, oficiais ou semi-oficiais. Os fundos da C.B .A .R . e os outros recursos fornecidos pelas partes contratantes podergo ser aplicados para Asse fim, mediante a autorizagao conferida pelos pro- jetos especiais a que se refere a clausula anterior. Podergo tamb6m ser aceitas e utilizadas, nesse programa de coopera§ao educacional, contribuigoes suplementares ou adicionais, qualquer que seja a sua natureza ou procedencia, obedecidas as prescrigoes deste Ac6rdo. Cldusula VII Sendo a C.B.A .R. parte integrante do Minist6rio da Agricultura, serao conferidos a ela e a todo o seu pessoal todos os direitos e privi- legios de que gozem as outras repartig6es do mesmo Minist6rio e seus servidores. Cldusula VIII As dotagoes, o material, o equipamento e as instalagoes pertencentes a C.B .A .R . considerar-se-ao propriedade do GovArno brasileiro e serao empregados na execugao do programa. 0 Superintendente da C.B.A.R . e o Representante Especial da Fundagao determinarao, por acordo mdtuo, o destino a ser dado a quaisquer dos fundos ou bens que permanegam esobrigados, ou que nao tenham sido gastos quando da terminagao deste Acordo. CIdusula IX A - Para execugao deste Ac6rdo, a Fundacao compromete-se a estipular e pagar os salarios e outras despesas dos membros do seu corpo de especialistas, bem como quaisquer outros compromissos de natureza administrativa que ela venha a assumir para a execugao deste programa, ate un total de US$.... 125.000,00 d6lares, moeda corrente dos Estados Unidos. Essa contribuigao ficara retida nos