Page:United States Statutes at Large Volume 61 Part 3.djvu/896

This page needs to be proofread.

C1 STAT.] PORTUGAI-AIR TRANSPORT SERVICES-JUNE 28, 1947 The Portuguese Minister of ForeignAffairs to the American Ambassador MINISTERIO DOS NEG6CIOS ESTRANGEIROS DIRECCAO GERAL DOS NEGOCIOS POLITICOS E DA ADMINISTRACXO INTERNA LISBOA, 28 de Junho de 1947 SENHOR EMBAIXADOR, Tenho a honra de confirmar a V. Exa. ter sido mutuamente acordado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da America que o Anexo ao Acordo de Transportes A6reos entre os dois Governos, concluido em 6 de Dezembro de 1945, ficara emendado por forma a ler-se como segue: " SECQXA I A. As empresas de transporte a6reo dos Estados Unidos da America autorizadas nos termos do presente Acordo sao concedidos os direitos de transito e de escala para fins nao comerciais no territ6rio portugues. E concedido o direito de embarcar e desembar- car trafego internacional de passageiros, carga e correio nos Acores, Lisboa e Macau, nas seguintes rotas, via pontos intermediarios, em ambos os sentidos: 1 - Estados Unidos para os Agores e dai (a) para Londres e al6m, numa rota sem escalas na Peninsula Ib6rica, e (b) para Lisboa e dai (a,) para Londres e (b,) para Barcelona e pontos subsequentes. 2 - Estados Unidos para Lisboa (a linha aerea que explorar esta rota tera direito a fazer escala, para fins nao comerciais, nos Acores), daf para Madrid e pontos subsequentes. 3 -Estados Unidos para os Agores e pontos subsequentes para a Uniao da Africa do Sul. 4 -Estados Unidos, via pontos intermediarios no Pacifico, para Macau e dal para Hong-Kong (e ou Cantao). Alem das rotas acima enumeradas, 6 concedido as empresas de transporte aereo dos Estados Unidos da America o direito de fazerem escala, para fins nao comerciais, nos Acores, em rotas transatlanticas entre os Estados Unidos e o Continente Europeu, incluindo as Ilhas Britanicas, sem escalas na Peninsula Ib6rica. B. As empresas de transporte aereo de Portugal autorizadas nos termos do presente Acordo sao concedidos direitos de transito e escala, para fins nao comerciais, no territ6rio dos Estados Unidos, bem como o direito de embarcar e desembarcar trafego internacional de passageiros, carga e correio, em Nova York, Boston e Miami, nas seguintes rotas, via pontos intermediarios, em ambos os sentidos: 1 - Lisboa via Acores (a) para Bermudas, Cidade de Nova York e Boston ou (b) para Gander, Boston e Cidade de Nova York. 2 - Lisboa, via Acores e Bermudas,para Miami e pontos subsequentes. 3187