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[62 STAT. ARTIGO 23 Esste Tratado fica aberto A assinatura dos Estados Americanos, na cidade do Rio de Janeiro, e sera ratificado pelos Estados signatarios cor a maxima brevidade, de ac6rdo cor as respectivas normas constitucionais. As ratificagoes serao entregues para dep6sito a Uniao Panamericana, a qual notificar6 cada dep6sito a todos os Esta- dos signatarios. Tal notificagao sera considerada como troca de ratificagoes. ARTIGO 24 O presente Tratado sera registado na Secretaria Geral das Nagoes Unidas, por intermedio da Uniao Panamericana, desde que sejam depositadas as ratificagoes de dois tergos dos Estados signatarios. ARTIGO 25 tste Tratado ter6 duragao indefinida, mas podera ser denunciado por qualquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificagao escrita a Uniao Panamericana, a qual comunicara a t6das as outras Altas Partes Contratantes cada notificagao de dendncia que receber. Transcorridos dois anos desde a data do recebimento, pela Uniao Panamericana, de uma notificagao de denuncia de qualquer das Altas Partes Contratantes, o presente Tratado cessara de produzir efeitos cor relacao a tal Estado, mas subsistira para t6das as demais Altas Partes Contratantes. ARTIGO 26 Os principios e as disposigoes fundamentals deste Tratado serao incorporados ao Pacto Constitutivo do Sistema Interamericano. Em testemunho do que, os Plenipotenciarios abaixo assinados, tendo depositado seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, assinam este Tratado, em nome dos respectivos Governos, nas datas indicadas ao lado de suas assinaturas. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em quatro textos, respectiva- mente nas linguas portuguesa, espanhola, francesa e inglesa, aos dois dias do mes de setembro de mil novecentos e quarenta e sete. RESERVA DE HONDURAS: A Delegagao de Honduras, ao subscrever o presente Tratado e em relagao ao Artigo 9.D, inciso b), declara faz-lo cor a reserva de que a fronteira estabelecida entre Honduras e Nicaragua esta demarcada definitivamente pela Comissao Mista de Limites dos anos de mil novecentos e mil novecentos e um, partindo de umr ponto no Golfo de Fonseca, no Oceano Pacifico, ao Portillo de Teotecacinte e, deste ponto ao Atlantico, pela linha estabelecida pela sentenqa arbitral de Sua Majestade o Rei de Espanha, em data de vinte e tr6s de dezembro de mil novecentos e seis. 1686 TREATIES