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62 STAT.1 BRAZIL-MILITARY PERSONNEL Dee . 15, 1 1 947 1957 Feb. 2 , 1948 1 Agreement between the United States of America and Brazil respecting December 15, 1947, United States personnel stationed in Brazil and Brazilian personnel Februr 2, 1948 stationed in the United States. Effected by exchange of notes signed at [T. i. A.s . 1759] Rio de Janeiro December 15, 1947, and February 2, 1948; entered into force February2, 1948. The Brazilian Minister for Foreign Affairs to the American Charge d'Affaires ad interim MINISTERIO DAS RELASOES EXTERIORES, RIO DE JANEIRO. DPo/251/602. (0)DPo251/02. Em 15 de dezembro de 1947. SENHOR ENCARREGADO DE NEG6CIOS, Cor refer6ncia aos entendimentos verbais havidos, em setembro ultimo, cor o Senhor Embaixador dos Estados Unidos da America s6bre a aplicagao, por parte dos nossos paises, do disposto no paragrafo 7 da ResoluCao s6bre Principios Relativos a Regulamentagao e Reducao de Armamentos, adotada pela Assembleia Geral das Nagces Unidas em 14 de dezembro de 1946, tenho a honra de levar ao co- nhecimento de Vossa Senhoria que o Gov6rno dos Estados Unidos do Brasil concorda em fazer oficialmente, juntamente cor o dos Estados Unidos da America, a seguinte declaragao: a) o pessoal militar dos Estados Unidos do Brasil que serve, atualmente, em territ6rio dos Estados Unidos da Am6rica, inclusive os membros da Comissao Mista de defesa Brasil- Estados Unidos, cor sede em Washington, all se achava e se acha cor a plena e livre aquiescencia deste dltimo pals; b) o pessoal militar dos Estados Unidos da America que serve, atualmente, em territ6rio brasileiro, inclusive os membros da Comissao Militar Mista Brasil-Estados Unidos, cor sede no Rio de Janeiro, aqui se achava e se acha cor a plena aquies- cencia do Gov6rno do Brasil; c) os Governos dos Estados Unidos do Brasil e dos Estados Unidos da America concordam em que o pessoal acima mencionado continue a servir no territ6rio de um e de outro pais, ate que o Governo local resolva retirar seu consentimento a permandncia do referido pessoal dentro de suas fronteiras; d) o pessoal militar de cada um dos dois paises estacionado em territ6rio do outro, inclusive os membros da Comissao Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos e os da Comissao Militar Mista Brasil-Estados Unidos, nao compreende f6rcas de combate. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os protestos da minha mui distinta consideragao. RAUL FERNANDE Ao Senhor DAVID MCKENDREE KEY, Encarregadode Neg6cios dos Estados Unidos da Amrica.