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62 STAT.] BRAZIL-HEALTH AND SANITATION July 28, Aug. 23, 1944 3839 Dec. 15, 30, 1948 The Brazilian l inister of Education and Health to the American Executive Vice-President of the Institute of Inter-American Affairs DAI/241/512.6(22)/1944/Anexo fanico. Mmistrio da Educasgo e Saide 497 RIO DE JANEIRO, 24 de AgBsto de 1944. SENHOR VICE PRESIDENTE: Tenho a honra de acusar recebimento da carta de 18 de Julho dltimo, pela qual Vossa Excelencia com o objetivo de facilitar e melhorar a execugao do programa cooperativo de sadde e saneamento, empreendido pelo Servico Especial de Sadde Pdblica, e afim de per- mitir a crescente participacao de elementos brasileiros na atuacao do referido Servico, prop6e as seguintes modificacoes em clausulas do contrato entre o Governo Brasileiro e o Governo Norte americano, assinado em 25 de Novembro de 1943: A clausula III, assim redigida: O Governo Brasileiro designara como Superintendente do SESP, o Chefe da Missao Tecnica da Divisao de Sadde e Saneamento do Instituto de Assuntos Inter-Americanos. O Superintendente tera como assistente administrativo um especialista qualificado, nomeado pelo Ministro da Educagao e Sadde e aceito pelo men- cionado Superintendente. - Cor a aprovacao do Ministro, o Superintendente do SESP podera delegar seus poderes a pessoas empregadas pelo SESP ou pelos membros da Miss6 T6cnica do Instituto". passari a ser redigida: "O Governo Brasileiro designara um Superintendente do SESP que for aceito pelo Chefe da Missao Tecnica do Instituto. Cor a aprovacao do Ministro o Superintendente do SESP podera delegar seus poderes a funcionarios do SESP e a membros da Missao Tecnica do Instituto que poderao, por ac6rdo mutuo entre o Chefe da Missao Tecnica c do Superintendente do SESP, ser designados para o SESP". ClAusula IV redigida: "0 programa de sadd e saneamento para o Brasil continuarA a consistir em projetos separados. A especie de trabalho, os projetos especificos que devam ser realizados em execucao deste ac6rdo e a consequente consignagao de fundos, serao assentados entre o Ministro da Educacao e Sadde e o Chefe da Missao na sua qualidade de representante da Divisao de Saide e Saneamento do Instituto, competindo a execuqao ao Superintendente do SESP segundo os principios assentados em comum ac6rdo pelo Ministro e pelo Chefe da Missao da parte do Instituto". passara a ser redigida: "Os principios e normas administrativas a serem seguidos para a exeeucao do programa de sadde e saneamento no Brasil serao decididos de comum ac6rdo pelo Ministro da Educacao e Sadde e pelo Chefe da Missao Tecnica. O programa de sadde e saneamento