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3840 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [62 STAT. consistira de projetos separados. Cada projeto sera incorporado numa descrigao de projeto que sera mutuamente aprovada e assinada pelo Superintendente do SESP e pelo Chefe da Missao T6cnica. Essa descrigao definira a natureza dos trabalhos a serem executados a consequente consignagao de fundos e assuntos outros que o Superintendente do SESP e o Chefe da Missao T6cnica julgarem necessario incluir. Todos os projetos serao executados pelo Superintendente do SESP de ac6rdo cor os principios assentados em comum ac6rdo pelo Ministro da Educagao e Sadde e pelo Chefe da Missao Tecnica". Clfusula X redigida: "O Superintendente do SESP tera a autoridade exclusiva de escolher, nomear e demitir os funcionarios do SESP e estabelecera os salarios, transferencias e condig6es de emprego dentro do SESP. Os funcio- narios do SESP serao remunerados corn os fundos do SESP. Os funcionarios pdblicos brasileiros, quando a servigo do SESP, nao perderao os direitos que naquele carater Ihes correspondem". passara a ser redigida: "O Superintendente do SESP tera a autoridade exclusiva de escolher, nomear e demitir os funcionarios do SESP e estabelecerA os salArios transferencias e condigoes de emprego dentro do SESP (execetuando- se os que forem empregados de comum ac6rdo pelo Superintendente do SESP e pelo Chefe da Missao T6cnica, em cariter profissional e t6cnico). Os funcionarios do SESP serao remunerados corn os fundos do SESP. Os funcionarios pdblicos brasileiros, quando a servigo do SESP nao perderao os direitos que naquele carater Ihes correspondam". Clausula XIV redigida: "O Superintendente do SESP fornecera ao Ministro da Educacao e Sadde t6das as informagoes desejadas a-respeito do SESP ou de suas atividades. Serao apresentados ao Ministro relat6rios s6bre o andamento do trabalho do SESP e de seus projetos nas ocasioes combinadas pelo Ministro e o Superintendente. passara a ser redigida: "O Superintendente do SESP fornecera ao Ministro da Educacao e Sadde e ao Chefe da Missao Tecnica, relat6rios s6bre o progresso das atividades do SESP e seus projetos especfficos nas ocasioes que forem combinadas entre 8les e o Superintendente do SESP. O Chefe da Missao Tecnica, ou os seus delegados, poderao inspecionar os projetos e atividades, bem como os registros e arquivos do SESP, quando assim julgarem necessario". Prop6e ainda V. Exa., na mencionada carta: a) que onde no contrato se menciona" O Ministro da Educagao e Sadde devera ser interpretado "O Ministro da Educacao e Sadde ou o seu delegado".