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55 STAT.I INTER -AMERICAN-RADIO COMMUNICATIONS-JAN . 26, 1940 FrequBncia Zona Setentrional Zona Central Zona Meridional 2735-2740 M6vel (preferente- mente entre na- vios frequ8n. 2738 Kc/s.) 2740-2850 Fixo e m6vel 2850-3000 Aeronautica e m6vel 3000-3065 Fixo e m6vel 3065 3100 Aeronautica 3100-3110 M6vel e Aeronautica (pref. entre aero- naves com fre- quencia de chama- da 3105 Kc/s.) 3110-3150 M6vel 3150-3265 Fixo e m6vel (pref. aeronautica) 3265-3320 Fixo e Aeronautica 3320-3400 Fixo e M6vel 3440-3485 Fixo e M6vel (pre- ferentemente aero- nautica) 3485-3500 Experiencias 3500-4000 Amadores 4000-5000 Fixo e M6vel a) M6vel (preferen- temente entre na- vios frequAncia a- tribuida 2738 Kc/s.) b) Fixos e m6veis (1) Fixo e m6vel Aeronautica e m6- vel (5) Fixo e m6vel Aeronautica M6vel e Aeronautica (pref. entre aero- naves cor freq. de chamada 3105 Kc/s. (5) a) M6vel b) Fixos e M6veis (1) Fixo e m6vel (pref. aeronautica) (5) Fixo e Aeronautico (5) Fixo e M6vel Fixo e M6vel (pre- ferentemente aero- nautica) (5) a) ExperiAncias b) Fixo e M6vel (1) Amadores Fixo e M6vel (6) Fixos e m6veis. (1) Fixo e m6vel Aeronautica e m6vel (5) Fixo e m6vel Aeronautica M6vel e Aeronautica (preferentemente aeronaves cor fre- quencia de chama- da 3105 Kc/s) (5) Fixos e m6veis (1) Fixos e m6veis (pre- ferentemente aero- nautica) (5) Fixo e aeronautico (5) Fixo e M6vel Fixo e M6vel (Pre- ferentemente aero- nautica) (5) Fixo e M6vel (1) Amadores Fixo e M6vel NOTAS: (1) Estas atribui6ces serao aplicaveis a todos os paises da America do Sul situados ao sul do Panama. (2) Chama-se a atencao de que esta mesma atribuigao foi estabelecida pelo Acordo Sulamericano de RadiocomunicacSes (Santiago do Chile, 1940), cor as suas disposicSes adequadas e sendo aplicavel a todos os pafses da America do Sul ao sul do Panama. (3) A faixa de frequencias de 2300-2400 Kc/s. 6 utilizada para a radiodifusao conforme as prescrigoes do Art. 7 § 8 - Parte I inciso 3° b) c) d) (n°s. 137, 138 e 139) do Regulamento Geral de RadiocomunicacSes (Cairo, 1938) e de acordo corn a Convencao Regional de Radio da America Central, Panama e a Zona do Canal, assinada na cidade de Guatemala em 8 de Dezembro de 1938, pelos seguintes palses: Costa Rica, Repdblica do Salvador, Guatemala, Honduras, Nicaragua, Panama e Zona do Canal. (4) A faixa de 2300-2500 Kc/s. pode ser utilizada para radiodifusao nos parses da America do Sul situados entre os paralelos 5° Sul e 30° Sul, de ac6rdo corn o disposto pelo Artigo 7°, § 8, Parte I inciso 3° a) (no 136) do Regulamento Geral de Radiocomunicacoes (Cairo, 1938) (5) Atribuigao provis6ria e experimental para todos os parses da America do Sul ao sul do Panama. 1527