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3188 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [61 STAT. SECXAO II As Partes Contratantes acordam no seguinte: 1 - As facilidades de transporte a6reo ao servico do pdblico deverao ser bem adaptadas as necessidades deste. 2 - Sera oferecida as empresas de transporte a6reo das duas Partes Contratantes uma justa e igual oportunidade de exploragao do trafego nas rotas entre os seus respectivos territ6rios reguladas pelo Acordo e por este Anexo. 3 - Na exploracao, pelas empresas de transporte a6reo de qualquer dos Governos, dos grandes servigos internacionais (trunk services) descritos neste Anexo, serao tomados em consideragao os interesses das empresas do outro Governo, de modo a nao serem indevidamente afectados os servigos que estas exploram em toda ou em parte da extensao das rotas. 4 - Fica entendido pelos dois Governos que os servigos explorados por uma empresa designada nos termos do Acordo e deste Anexo serao organizados tendo em mente que o objectivo principal a que visam 6 oferecer uma capacidade adequada A procura do trAfego entre o pais de que a empresa 6 nacional e o pais de destino itil do mesmo trafego. Nestes servigos, o direito de embarcar ou desembar- ear, em qualquer ponto ou pontos das rotas previstas neste Anexo, trAfego internacional, destinado ou proveniente de terceiros paises, sera usado em conformidade cor os principios gerais de desenvolvi- mento ordenado do transporte a6reo aceites pelos dois Governos e sera sujeito ao principio geral de que a capacidade deve adaptar-se: a) A procura do trafego entre o pais de origem e os de destino; b) As exigencias de uma exploracao econ6mica dos servicos considerados; c) As exigencias do trafego da area que a linha a6rea atravessa, tidos em conta os servigos aereos locais e regionais." Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelencia, Senhor Embaixador, os protestos da minha mais alta consideracao. JosE CAEIRO DA MATA Sua Excelencia o Senhor JOHN COOPER WILEY Embaixadordos Estados Unidos da America & & & Translation MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OFFICE OF THE DIRECTOR GENERAL OF POLITICAL AFFAIRS AND INTERIOR ADMINISTRATION LISBON, June 28, 1947 IR. AMBASSADOR: I have the honor to confirm to Your Excellency that it has been mutually agreed between the Governments of Portugal and the United States of America that the Annex to the Air Transport Agree-