1540 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [55 STAT. X COMUNICAgoES DO SERVIVO AERONAUTICO ENTRE PONTOS FIXOS. Considerando: 1. Que o estabelecimento de setores de controle poderia requerer o emprego dum service fixo adequado e rapido de comunicacoes entre as esta6ces de controle; 2. que poderia acontecer que as frequencias atribuidas as rotas pelo Regulamento Geral de Radiocomunicacoes nao permitirao assegurar o volume necessario de trafego entre pontos fixos, como tambem, as comunicacoes essenciais das aeronaves; 3. que o Regulamento Geral de Radiocomunicagoes nao proibe o emprego de frequencias, aos servigos aeronauticos, dentro das faixas atribuidas aos services fixos de comunicacao entre pontos fixos; Recomenda-se: a) que se estabeleQa um service de radiocomunicagao rapido e eficiente, entre estac6es de controle duma misma via a6rea, por uma parte, entre estacoes adjacentes, e por outra, entre estaoses terminais. Para tal objeto, pelo menos duas s6ries de fre- quencias terao de se prover, segundo as distancias, e para as operacoes diurnas e noturnas. b) Que as comunicacoes a longa distancia entre estaSbes de controle sejan reduzidas estrictamente a permuta de mensagens rela- cionadas cor a seguranga de aeronaves e a regularidade dos v6os; c) que cada governo examine a possibilidade de proporcionar, para o uso de estacoes aeronauticas de serviqo fixo, frequencias apropriadas dentro das faixas atribuidas aos servigos fixos, que possam assegurar uma rapida transmissao do trafego neces- sario as estaqces de controle cor as quais se requer uma radio- comunicagao direta. As frequencias que possam encontrar-se disponfveis depois deste exame, serao postas a disposicao de todos; 6 de se prever que a contribuicao de cada pafs para as frequencias sera num ndmero proporcional aos seus interesses no servico. d) Que se realizem s6bre a mesma frequ6ncia transmissSes de radio emitidas por uma estaqao aeronautica fixa, especialmente designada, e destinadas a serem recebidas por uma ou mais estacoes similares, que cobram longas rotas transoceanicas, e situadas a distancias apropriadas a propagacao carateristica das frequencias empregadas num momento determinado; e) que as frequencias atribuidas a rotas e as frequencias escolhidas para os servicos fixos aeronauticos nao serao empregadas para despachos meteorol6gicos que poderiam ser difundidos mais economicamente em radiodifus6es gerais ou por outros meios; f) que para os fins indicados, os paises participantes nesta Con- ferAncia preparem e procedam a permutar antes do 1° de Marco de 1941 todas as informaaoes pertinentes que possam ser de valor.
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