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1290 TREATIES LDo STAT. regioes, um regime provis6rio de administracao ate que se chegue ao regime definitivo, pela livre determinagao dos seus povos; Nono: Que as Repdblicas americanas, como comunidade interna- cional que atua integra e fortemente, apoiando-se em principios poli- ticos e juridicos aplicados por mais de um s6culo, tem o indiscutivel direito, para preservar sua unidade e seguranea, de tomar sob sua administraeao as ditas regi6es e deliberar s6bre seus destinos, de ac6rdo com seus respectivos graus de desenvolvimento politico e econ6mico; Decimo: Que o carater provis6rio e transit6rio das medidas con- vencionadas nao importa em esquecimento ou abrogagao do principio de nao interveneao que regula a vida interamericana, principio pro- clamado pelo Instituto Americano, reconhecido pela Junta de Juris- consultos celebrada no Rio de Janeiro e consagrado em toda a sua extensgo na Setima Conferencia Internacional Panamericana, cele- brada em Montevideu; Undecimo: Que esta comunidade ter, portanto, capacidade interna- cional juridica para atuar de tal maneira; Duodcimo: Que neste caso, o regime mais adequado 6 o da adminis- traqao provis6ria; e que este sistema nao acarreta perigo, porque as Repdblicas Americanas nao tem prop6sito algum de engrandecimento territorial; Decimo-terceiro: Que o estabelecimento de um regime especial pro- vis6rio na presente Conveneao e na Ata de Havana, s6bre a Adminis- tragao provis6ria de col6nias e possessoes europeias na America, nao suprime nem altera o sistema de consulta ajustado em Buenos Aires e confirmado em Lima e Panama; Decimo-quarto: Desejosas de proteger sua paz e seguranga, e de fomentar os interesses de qualquer das regi6es referidas e que ficarem compreendidas dentro dos considerandos anteriores, resolveram con- cluir a seguinte Convengco: I Se um Estado nao americano tratar, direta ou indiretamente, de substituir outro Estado nao americano na soberania ou contr6le que este exercia s6bre qualquer territ6rio situado na America, ameaqando assim a paz do Continente, tal territ6rio caira automaticamente dentro das estipulaeoes desta Convencao, e sera submetido a um regime de administragao provis6ria. II A administragao sera exercida, de ac6rdo com o que f6r recomenda- vel em cada caso, por um ou mais Estados americanos, corn seu previo consentimento. III Quando se estabelecer a administraqao s6bre uma regiao, esta sera exercida no inter6sse da seguranga da America e em beneficio da rrrr _. _ ___I