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1618 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [60 STAT. the account of the United States. Certificate of weight to be issued by a public weigher or by other, as may be agreed upon by buyer and seller. All expenses for weighing, sampling, and certification to be paid by the seller. Settlement of ques- 6. Any questions arising under the contract, unless otherwise re- tions. solved, are to be settled by arbitration in New Orleans in accordance with the rules of the New Orleans Board of Trade, or in New York in accordance with the rules of the New York Produce Exchange. 7. Each shipment to stand as a separate sale or contract. The BrazilianMinister for ForeignAffairs to the American Ambassador MINISTERIO DAS RELAOES ExTERIORES, RIo DE JANEIRO. Em 21 de Dezembro de 1943. DEC/DAI/459/842.16 (22) (42) SENHOR EMBAIXADOR, Tenho a honra de acusar recebimento da nota n° 1968, datada de hoje, pela qual Vossa Excelencia, referindo-se aos recentes entendi- mentos entre as autoridades brasileiras e os representantes dos Go- vernos dos Estados Unidos da America e da Gra-Bretanha, s6bre as sobras exportaveis de arroz produzido no Brasil, propSe seja assentado um acordo nas seguintes bases: 1. Os Governos dos Estados Unidos da America e do Reino Unido da Gra-Bretanha e Irlanda do Norte comprometem-se a adquirir o ex- cedente exportavel do arroz produzido no Brasil referente hs safras de 1943-1944 e de 1944-1945, dos tipos, qualidades e conforme as condicoes da tabela anexa, comprometendoso o Governo Brasileiro a vender, ou fazer com que seja vendido o referido excedente, que ficara disponivel )para enmbarque do mCs a mes duranto os doze meses imediatamente posteriores ii safra, isto 6, at6 30 de Abril de 1945 e 30 de Abril de 194(, respectivaniente. 2. Afim-de evitar a deterioracao ocasionada por longo armazena- mento, o Governo Brasileiro, utilizando em toda a sua capacidade a aparelhagem de beneficiamento, empregara os melhores esforqos no sentido de facilitar o embarque da maior quantidade possivel do excedente, durante os meses de Maio a Setembro em cada um dos anos de 1944 e 1945. 3. Os precos estabelecidos na relavao anexa serao aplicaveis ao arroz da safra de 1943-1944; os precos para a safra de 1944-1945 serao fixados ate 31 de Julho de 1944, mediante entendimento entre os tres Governos signatarios deste Acordo. 4. O Governo Brasileiro se compromete a adotar as medidas que se tornarem necessarias para restringir aos Estados Unidos da America, ao Reino Unido da Gra-Bretanha e Irlanda do Norte, ou as suas respectivas entidades designadas, as exportacoes de arroz.