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61 STAT.] BRAZI--NAVAL MISSION Jan. 3, 18 , Mar. 21 , May 2, 1946 2341 June 8, Aug. 10, Sept. 17, 1946 2341 mentos da Marinha, sempre que a sua experiencia tecnico-profissional se fizer necessaria em tais comissSes; b) Modificar o Capitulo I, Artigo 2, do atual contrato, acrescentando um novo periodo assim redigido: "No caso de serem designados membros da Missao Naval cor o fim de familiarizar a Marinha do Brasil no emprego de equipamento ou m6todos especiais, podera o Governo dos Estados Unidos remove-los sem substitui-los, ao finalizarem as tarefas especiais para as quais foram designados." c) Modificar o Capftulo IV, Artigo 4 do atual contrato, alterando o dltimo perfodo que devera ter a seguinte redaqao: "No caso de pessoal que, a pedido do Ministro da Marinha do Brasil, possa vir a ser designado como membro da Missao cor o fim de familiarizar a Marinha do Brasil no emprego de equipamento ou m6todos especiais, como disposto no Capftulo I, Artigo 2, o pagamento de despesas para o transporte das familias, objetos dom6sticos e autom6veis, nao estara sujeito a este contrato, mas sera determinado por entendimento entre o Representante da Marinha dos Estados Unidos e o Representante autorizado do Minist6rio da Marinha do Brasil, em Washington, na 6poca em que for, de comum ac6rdo, feita a escolha do pessoal para tal servico". 2. As alteracoes constantes das alineas b e c, sugeridas pela Missao Naval Americana, visam atender Anecessidade que, para o futuro, a Marinha brasileira tera do auxilio do pessoal da Marinha americana nas quest6es do treinamento, manutengao e suprimento que aparecerao durante o periodo de familiarizacao do pessoal brasileiro com os novos navios e equipamentos. 3. Posto que essa incumbencia constitua uma das funqoes da Missao Naval Americana, tendo em vista o carater temporario que ela terA em muitos casos, nao serA necessario que o pessoal dela encarregado seja incluido como membro efetivo da Missao pelo espago de tempo dos dois anos do contrato. 4. Entretanto, haverM conveniencia de dar-se ao pessoal que porventura venha a ser designado para tais fungoes, uma situagao definida no contrato, limitado em tempo pela realizacao de suas incumbencias particulares. 5. Quanto ao assunto do efetivo da Missao Naval Americana, o Governo brasileiro estimaria que o mesmo se compuzesse de: a) Oficiais: (x) 1 Chefe (x) 1 Sub Chefe (x) 1 Oficial de Fazenda (x) 1 Oficial de Armamento (x) 1 Oficial de Comunicacoes (x) 1 Oficial de Construgao Naval Oficiais para o Ensino (x) 1 Oficial para a Escola de Guerra Naval 95347°--49-1-T. II - -- -- 5