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4154 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [61 STAT. PROTOCOLO DE ASSINATURA No curso das negociacoes que terminaram com a assinatura do Ac8rdo relativo aos serviqos aereos entre o territ6rio dos Estados Unidos da America e o dos Estados Unidos do Brasil, firmado na cidade do Rio de Ja- neiro em data de hoje, os representantes das duas Partes Contratantes mostra ram-se de ac8rdo s8bre os seguintes pontos: 1 - As empresas aereas das duas Partes Contratantes que forem indicadas para as linhas mencionadas no Anexo do referido Ac6rdo devem estar em condicoes de gozar de oportunidade igual e equitativa para a explo- raqao das referidas linhas. 2 - Quando se verificar temporariamente numa rota a im- possibilidade por parte da empresa ou emprssas aereas de uma das Partes Con- tratantes de gozar da igualdade de oportunidade referida em 1, supra, a si- tuaqgo assim surgida sera examinada por ambos os Governos para que auxiliem a referida empresa ou empresas permitindo-lhes progressivamente uma partici- paqao Justa e equitativa nos serviqos considerados. 3 - Foi reoonhecido que a fixaqgo de tarifas a serem aplicadas pela empr8sa ou empresas de uma das Partes Contratantes entre o territ6rio da outra Parte Contratante e um terceiro pals 4 um assunto comple xo, cuja soluqao de conjunto nao podera ser encontrada por consulta unicamen te entre dois parses. Foi observado, alem disto, que as condiqSes para fi- xaqao das referidas tarifas estd sendo objeto de estudo pela Organizacao In- ternacional Provis6ria de Aviacao Civil. Nessas condiqces, ficou entendido: a) - Que, pendendo a aceitaqco por ambas as Bartes Con- tratantes das recomendaqces que a Organizacao Internacional Provis6ria de Avia cao Civil possa fazer em conclusao de sous trabalhos s6bre o assunto,tais ta-