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62 STAT.] INTER-AMERICAN--COFFEE AGREEMENT-OCT. 1, 1947 PROTOCOLO PARA A PRORROGACAO DO CONVENIO INTER. AMERICANO DO CAFE POR UM ANO, A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 1947 QUE: Considerando que o Convenio Interamericano do Caf6 (aqui referido como "o Convenio") foi assinado em Washington aos 28 de novembro de 1940; QUE: pelo Protocolo assinado em Washington em 15 de abril de 1941, o Convenio foi posto em vigor em 16 de abril de 1941 com respeito aos Governos em cujo favor o Protocolo fora assinado em 15 de abril de 1941; QUE: o Artigo XXIV do referido Convenio estabelece que o mesmo deve continuar em vigor at6 1° de outubro de 1943; QUE: por consentimento unanime dos Governos signat6rios do Convenio este f6ra prorrogado duas vezes, sem modificaQoes, por periodos de um ano, sendo essas prorrogagoes regularmente atestadas por duas Declaragoes assinadas e reconhecidas, pela Junta Interamericana do Cafe, com datas de 12 de Maio de 1943 e 25 de julho de 1944, respectivamente, tendo sido ambas regularmente entregues a Uniao Pan-Americana em 11 de junho de 1943 e 11 de setembro de 1944, respectivamente, de acordo com o procedimento recomendado no Artigo XXIV do Conv6nio; QuJE: pelo Protocolo assinado e depositado na Uniao Pan-Americana datado de 1 de outubro de 1945, o referido acordo foi prorrogado por um ano a contar de 1° de outubro de 1945 cor certas emendas recomendadas pela Junta Interamericana do Caf6; QUE: pelo Protocolo assinado e depositado na Uniao Pan-Americana datado no 1 de outubro de 1946, o referido acordo foi prorrogado por um ano a contar do 1 de outubro de 1946 con certas emendas recomendadas pela Junta Interamericana do Cafe; PORTANTO: en apoio A recommendagao feita pela Junta Interameri- cana do Caf6, em 11 de setembro de 1947, os Governos signa- tfrios do presente Protocolo, considerando que e factivel, enquanto estiverem pendentes os novos esforgos para a obtengao dos ac6rdos de carater internacional e interamericano referentes a problemas s6bre produtos, que o Ac6rdo seja prolongado por mais un termo, sujeito is condicges estabelecidas abaixo, concordam com o seguinte: Artigo 1 De ac6rdo com as determinao6es do Artigo 2 deste Protocolo, o Convenio devera continuar em vigor entre os Governos signatArios do mesmo Protocolo pelo periodo de um ano, a partir de 1° de outubro de 1947. 1665