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63 STAT.] BRAZIL-VOCATIONAL INDUSTRIAL EDUCATION- Julg23SOt. 21, 27.1948 2865 Aug. 23 , Sept. 29,1949 foi autorizado a fazer um ac6rdo por escrito corn o Superintendente da Comissao Brasileiro-Americana de Educagao Industrial, com o fim de determinar o emprego das somas restantes e ainda nao gastas pela Comissao, por ocasiao da terminagao da vigencia, a 30 de junho ultimo, do Ac6rdo Btsico, destinando-as, tao s6mente, ao financia- mento de projetos ja iniciados pela Comissio Brasileiro-Americana de Educagio Industrial, e isso enquanto nao se assinar, em forma regular, o ac6rdo de prorrogagao, o que se deveria fazer, nos termos da nota de Vossa Excelencia, ate 30 de setembro ultimo, ou nessa data. 9. 0 Governo dos Estados Unidos do Brasil estendera o seu reco- nhecimento ao "Institute of Inter-American Affairs", da mesma forma pela qual o fazia com relagao A"Inter-American Educantional Founda- tion, Inc.", nos termos da ClAusula XVIII do Ac6rdo Basico, e con- ceder& ao "Institute" e aos seus servidores no Brasil, desde que sejam cidadaos dos Estados Unidos da America, as mesmas isengSes e imuni- dades de que gozavam a "Inter-American Educational Foundation, Inc." e seus servidores no Brasil, nos termos da clusula citada do mesmo Ac6rdo Basico. 10. Levo, assim, ao conhecimento de Vossa Excelencia que, nos termos acima expressos, e no caso em que o Governo dos Estados Unidos da Am6rica concorde com a extensio, para 31 de outubro corrente, da data ate a qual deveranser concluido, na devida forma, o ac6rdo de prorrogagao do programa de educagao industrial-vocacional, a nota de Vossa ExcelAncia, datada de 23 de julho dltimo, a que a principio me reporto, esta nota e a nota em que Vossa Excelencia me comunique a concordancia do Governo americano, no tocante a extensao da data ate a qual se devera concluir o mencionado ac6rdo de prorrogagao, constituirao ac6rdo entre os dois Governos, s6bre esse assunto, o qual entrara em vigor na data da assinatura, pelo Senhor Ministro de Estado da Educacao e Sadde do Brasil e pelo Representante Especial do "Institute of Inter-American Affairs", do ac6rdo de prorrogagco, cor os pormenores tecnicos acima mencionados. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelencia os protestos da minha mais alta consideragao. HILDEBRANDO ACCIOLY A Sua ExcelAncia o Senhor HEBRCHEL V. JOHNSON, Embaixadordo8 Estados Unidos da America. Translation MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS, Rio DE JANEIRO. DA/136542.2 (22) October 21, 1948. MR. AMBASSADOR, I have the honor to acknowledge the receipt of note No. 193, of July 23, 1948, in which Your Excellency refers to the extension of A PP.M- the Basic Agreement, as amended, for the execution of a cooperative program of vocational education in Brazil, signed in Rio de Janeiro,