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63 STAT.] BRAZIL-VOCATIONAL INDUSTRIAL EDUCATION July 23, Ot 21,'27,'1948 2877 Aug. 23, Sept. 29. 1949 para liquidagAo de obrigagSes pagaveis f6ra do Brasil, em d6lares norte-americanos. b. Tais quantias retidas serao consideradas como se depositadas estivessem nos trrmos dtste Ac6rdo. Quaisquer fundos retidos pelo Instituto, nao despendidos nem comprometidos, serio depositados na conta bancaria da CBAI, em qualquer tempo, mediante ac6rdo mdtuo entre o Superintendente da CBAI e o Representante Especial." 5. A Clausula XVI do Ac6rdo B&sico 6 emendada, da forma seguinte: "As partes contratantes declaram reconhecer que o Instituto, sendo uma repartigao corporativa dos Estados Unidos da America, de propriedade integral do GovArno dos Estados Unidos da America e por 8ste totalmente dirigida e controlada, esta intitulada a participar por inteiro da imunidade de ser processada nos tribunais do Brasil, imunidade que 6 desfrutada pelo Govrno dos Estados Unidos da America." 6. A Clausula XVII do Ac6rdo Basico 6 por aste emendada, da forma seguinte: "Quaisquer dos fundos trazidos ao Brasil pelo Instituto, com o objetivo de aplica-los no programa de cooperacao educacional, serao isentos de taxas, comissoes, exigencias para inversoes ou dep6sitos e outros contr6les monetarios e serao convertidos em cruzeiros a taxa de cambio entao corrente, por6m, em qualquer caso, a uma taxa de cambio nao inferior a Cr$18,50 por d6lar. Semelhantemente, sempre que for necessario ou conveniente converter cruzeiros em d61ares, para o financiamento de concessoes ou para outras despesas nos Estados Unidos da America, a conversao de cruzeiros em d6lares sera feita a taxa de cambio entao corrente, porem, em qualquer caso, a uma taxa de cambio nao inferior a Cr $ 18,50 por d6lar." 7. A Clausula XVIII do Ac6rdo Basico 6 por este emendada, da seguinte forma: "a. Todos os direitos e privilegios que sAo desfrutados pelas re- partig6es oficiais, governamentais e semelhantes, do Governo, e pelo pessoal e empregados respectivos, serao outorgados ao Instituto e a todo seu pessoal e empregados. Tais direitos e privilegios incluirao, mas nao exclusivamente, servigo postal, telegrafico e telef6nico gratuitos, sempre que possivel, passe nas estradas de ferro administradas pelo Govamo, e o direito aos abatimentos ou tarifas preferenciais concedidas aos de- partamentos do Govrno pelas companhias locals de navega- gao maritima e fluvial, aviagao, telegrafo, telefones etc. e tambem isengao e imunidade de impostos de consumo, selo, propriedade, taxas consulares, e todo e qualquer outro im- posto ou taxa. 0 Instituto ficari isento de todos os impos- tos, taxas e emolumentos. b. Todos os empregados do Instituto, utilizados na promoc9o dos objetivos do programa de cooperasao educacional, ficarfo isentos de todos impostos de renda e previdancia social brasi-