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54 STAT.] INTER-AMERICAN-RADIO COMMUNICATIONS-DEC. 13, 1937 2565 TABUA IV-Continua Frequencias Kc./s. Bervivos 8550-8900 Fixos e M6veis. 8900-9500 Fixos. 9500-9600 Radiodiffusao (3) 9600-9700 Fixos (2) 9700-11000 Fixos. 11000-11400 M6veis. 11400-11700 Fixos. 11700-11900 Radiodiffusao (3) 11900-12300 Fixos. 12300-12825 M6veis. 12825-13350 Fixos e M6veis. 13350-14000 Fixos. 14000-14400 Amadores. 14400-15100 Fixos. 15100-15350 Radiodiffusao (3) 15350-16400 Fixos. 16400-17100 M6veis. 17100-17750 Fixos e M6veis. 17750-17800 Radiodiffusao (3) 17800-21450 Fixos. 21450-21550 Radiodiffusao (3) 21550-22300 M6veis. 22300-24600 Fixos e M6veis. 24600-25000 M6veis. Notas: (1) 4500-6200 Kc./s. As altas partes contractantes convem, cada uma, em fazer um estudo especial sobre estas frequencias, considerando-as como uma das possiveis soluoges para a radiodiffusao nacional naquelles paizes da Zona Central situada ao Sul do Panama. Este estudo deverfa ser apresentado a consideraoo da Conferencia do Cairo cor as respectivas recommendagoes baseadas nos seguintes pontos: a. -Uso de antennas direccionaes nas estao6es radiodiffusoras para evitar interferencias a outros servigos. b.- Determinaao da potencia maxima nocturna para estag6es radiodiffuso- ras, nesta faixa de frequencia. c.- A amplitude total desta faixa entre 4500 e 5200 Kcls. n ~o deverA exceder de 300 Kc/s. (2) 6900-6000 e 9600-9700 Kc/s. A proposta apresentada pelo Brasil, de que se assignem as faixas de frequencias dos 5900 aos 6000 Kc. e dos 9600 aos 9700 Kc. a radiodiffusao, sera estudada antes de celebrar-se a Conferencia do Cairo, de accSrdo cor os principios expostos na chamada no 3 subsequente. (3) 6000-25000 Kc./s. Ao considerar as necessidades do servigo de radiodiffusao na faixa de frequencias dos 6000 aos 25000 Kc. a Conferencia Interamericana de Radiocommunicag5es convem em applicar os seguintes principios ao estudo deste problema, e apresentar recommendag5es a Conferencia de Radiocommunicag5es do Cairo, tomando-os como base: l. -Cumprimento estricto das disposig5es do paragrapho 19 do Artigo 7 do Regulamento Geral de RadiocommunicaSoes, annexo a Convengco Internacional de Telecommunica0oes celebrada em Madrid, em 1932, que dis: