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2566 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [54 STAr. "Se reconhece que as frequencias entre 6000 e 30.000 Kc. (50 e 10 m.) sao mui efficazes para as communicacoes a longas distancias. As AdministragSes se esforgarao todo o possivel por reservar as frequencias desta faixa para esse fim, excepto quando seu emprego para communicagSes a curta distancia ou a distancias medias nao seja susceptivel de causar interferencias as communicacSes de longa distancia". 2.- 0s canaes de radiodiffusao serao assignados preferentemente para communi- cagSes internacionaes a longas distancia e, em segundo lugar, aos serviqos nacionaes de longa distancia, particularmente entre pontos que nao estejam ligados por fios telegraphicos. Em todo o caso, a frequencia devera ser a optima para a distancia em questao. 3.- As estacoes que funccionem dentro das faixas de radiodiffusao actualmente assignadas, e em derogagao das mesmas, com o fim de prestar servigo local, deverao ser trasladades a faixas de radiodiffusao de frequencias mais baixas, inferiores aos 6000 Kc. 4. -Nao seria prudente extender as faixas de radiodiffusao de altas frequencias que regem neste momento ate que se obtenha a promessa formal de todas as nagoes de que cumprirao estrictamente com as tabuas de assignagao de frequencias que se adoptem na Conferencia do Cairo. Sobre este particular, chama-se a attenqao para o facto de que um estudo da documentagao respectiva demonstra- ria que muitas estacoes radiodiffusoras, teleph6nicas e telegraphicas estao usando frequencias em toda a gamma de altas frequencias no "spectrum" em violagao das disposig6es contidas no Regulamento Geral de RadiocommunicagSes de Madrid. 5.- Seguindo bons principios de engenharfa practica afim de prestar um servigo adequado de radiodiffusao, accorda-se: a) Que nao se fara uso de uma potencia menor de 5 kw para o servigo inter- nacional de radiodiffusao. b) Que se usarao antennas direccionaes sempre que seja conveniente afim de prestar born servigo a determinados paizes ou regiSes, dependendo isto da hora, das horas que prefira o publico radio-ouvinte, a fre- quencia que se estiver usando, etc. c) Que as faixas se sub-dividirao de maneira a assegurar dem prioridade a classes differentes de estagoes radiodiffusoras, dependendo de que a potencia seja adequada e da qualidade das emiss6es, desde o ponto de vista das b6as normas de engenharia. 6. - 0 uso em commum, baseado na boa engenharia, de canaes de radiodiffusao em altas frequencias entre paizes de todo o mundo, promette algdm alivio no que diz respeito as presentes faixas de radiodiffusao de altas frequencias. 7.- 0s servigos actuaes que funccionem dentro das faixas de frequencias au- torizadas, nao serao dellas eliminados a menos que se subministrem frequencias adequadas que as substituam; sendo de importancia, em consequencia, que as recommendagoes que se apresentem a Conferencia do Cairo contenham recom- mendao6es especiaes sobre este assumpto. 8. -Em vista de que da communicaao pelo radio pode depender a protecgao da vida e da propriedade dar-se-a consideragco primordial aos servigos m6veis ao fazer-se qualquer alteragso nas faixas actualmente autorizadas. 9.- As recommendao6es que se apresentem a respeito a frequencias addicionaes, necessarias, deverao fazer-se na base de ampliacoes das faixas de radiodiffusao actualmente existentes, em vez de creagco de novas faixas. Nota especial: A resolugio que se tome no Cairo com respeito as recommendagoes que serao apresentadas em cumprimento das notas (1), (2) e (3) modificarao automatica- mente a assignaao a servicos na precedente Tabua IV.