2302 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [61 STAT. All materials, equipment and property acquired in connection with this program shall remain the property of the Government of Brazil upon the conclusion of the agreement referred to above, which agree- ment is expected to terminate on June 30, 1948. I should appreciate it if Your Excellency would be so kind as to confirm to me your approval of this cooperative agreement which was signed on October 20th, 1945, by the Minister of Agriculture and by the President of the Inter-American Educational Foundation, Inc., and which embodies the details relative to the establishment and the methods of fulfillment of this cooperative educational pro- gram. Accept, Excellency, the renewed assurance of my highest consider- ation. PAUL C. DANIELS Charge d'Affaires ad interim His Excellency Dr. PEDRO LEAO VELLOSO Ministerfor ForeignAffairs Rio de Janeiro. The Brazilian Minister of ForeignAffairs to the American Ambassador MINISTERIO DAB RELAgOES EXTERIORES, RIO DE JANEIRO. UROENTE DEC/sEB/DAV38/542.22(22) Em 15 de fevereiro de 1946. SENHOR EMBAIXADOR, Tenho a honra de acusar o recebimento da nota dessa Embaixada, n 9 375, de 21 de janeiro dltimo, relativa a um programa de cooperaCao s6bre ensino rural entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America, o qual foi objeto de Ac6rdo celebrado entre a "Inter-American Educational Foundation, Inc.", e o Ministerio da Agricultura do Brasil. 2. Ficou estabelecido no referido Ac6rdo que a "Inter-American Educational Foundation, Inc." corporagao do Escrit6rio de Neg6cios Interamericanos e repartiqao do Gov6rno dos Estados Unidos da America, concorrera para a execuqao desse programa com a soma de US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil d6lares), moeda americana, e o Ministerio da Agricultura contribuirh com a quantia, em moeda brasileira, equivalente a US$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil d61ares), quantia esta que nao se confundira com o orgamento regular do Govrno brasileiro para a educagao rural. 3. Esse programa de cooperagao sera levado a efeito por um organismo especial, a ser criado no Ministerio da Agricultura, e obedecera a projetos especfficos que definirao a espe&ie de trabalho a ser executado e o custo respectivo. Esses projetos deverao ser assinados pelos funcionfirios representantes da "Inter-American Educational Founda- tion, Inc." e do Ministerio da Agricultura.
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