Page:United States Statutes at Large Volume 60 Part 2.djvu/690

This page needs to be proofread.

nMar. 26, 1946 1779 60 STAT.] BRAZIL-VOCATIONAL INDUSTRIAL EDUCATION- a pr 26 1779 Apr. 5, 1946 Cldusula XII As quantias referentes a qualquer ano depositadas por uma das partes contratantes nao poderao ser aplicadas antes que a outra parte deposite os fundos correspondentes ao mesmo ano. Os fundos depositados por uma das partes e nao completados pela outra serao restituidos ao depositante. Cldusula XIII Todos os fundos mencionados neste ac6rdo, isto 6, do Governo dos Estados Unidos do Brasil, da Fundagao e da C.B.A.I ., deverao con- tinuar a disposigao do programa cooperativo durante a vigencia deste ac6rdo, independentemente dos exercicios financeiros de qualquer das partes. Cldusula XIV Os juros s6bre os fundos da C.B.A .I . e t6da renda produzida pelos valores a cr6dito da comissao, bem como aumento do ativo, qualquer que seja a sua natureza ou procedencia, deverao ser empre- gados na execugao do programa e nao poderao servir de motivo para que o Governo dos Estados Unidos do Brasil ou a Fundacao diminuam as suas contribuigoes. Clausula XV Muitas vezes, a aquisigao de material e de equipamento, bem como outras despesas relativas a execugao do programa, inclusive as que forem efetuadas cor o pessoal brasileiro enviado aos Estados Unidos da America, terao que ser feitas necessariamente naquele pais. Alem disso, os fundos administrativos da Fundaao poderao ser inadequados para fornecer o nimero total de tecnicos americanos que conviria f6ssem empregados nas atividades do programa cooperativo. Assim sendo, o Superintendente da C.B .A .I . e o Representante Especial da Fundacao poderao acordar que se excluam dos pagamentos a serem feitos pela Fundagao, a conta da C.B.A .I ., as quantias que forem consideradas necessarias para o pagamento das referidas compras e despesas nos Estados Unidos da America, bem como para admissao de pessoal e pagamento de salarios, gratificag6es, despesas de viagern e outras que se fizerem necessarias corn esse pessoal, conforme ficar estabelecido pelo Superintendente da C.B.A .I. e pelo Representante Especial da Fundaqao. Essas quantias serao consideradas como se tivessem sido depositadas consoante os termos deste ac6rdo. Quais- quer fundos em poder da Fundagao para esta finalidade mas com ela nao despendidos nem comprometidos, serao depositados na referida conta bancaria a qualquer tempo, mediante entendimento do Superin- tendente da C.B .A .I . cor o Representante Especial da Fundagao. CZdusula XVI Se, ao fim de cada periodo de 12 (doze) meses, calculados da data da vig6ncia deste ac6rdo, e, ainda, 6 (seis) meses antes de expirar o seu prazo, a Fundagao verificar que ha saldo nos fundos que deixou de lado como Fundos Administrativos da Fundacao, devera comunicar ao Superintendente da C.B.A .I . a quanto monta 6sse saldo que